Outras estadias e naturalização
O permis G, para trabalhar na Suíça e morar do outro lado da fronteira
O fronteiriço mora em um país vizinho e trabalha na Suíça. O regime não é o mesmo para um cidadão da UE ou da AELC e para um cidadão de país terceiro: começamos por estabelecer qual se aplica.
Para quem
Quem pede o permis G
O particular, para si mesmo
As condições da lei
Para um país terceiro, uma zona de fronteira a respeitar
O cidadão de país terceiro já deve ter a sua residência duradoura do outro lado da fronteira. A Suíça não admite um fronteiriço que tenha vindo para lá apenas para trabalhar.
Trocar de emprego ou de cantão
Um pedido distinto, um direito depois de cinco anos
O permis G acompanha o cargo. Um novo empregador ou um novo cantão de trabalho não se resolve com uma simples comunicação para um fronteiriço de país terceiro.
Cidadãos da UE e da AELC
UE e AELC: sem zona de fronteira, um retorno por semana
O nosso trabalho
O que fazemos por você
- Determinação do regime aplicável: UE ou AELC, ou país terceiro
- Verificação do domicílio, do documento de residência no país vizinho e da zona de fronteira
- Lista dos documentos exigidos pelo cantão de trabalho
- Preparação e apresentação do pedido pelo empregador ou pelo particular
- Acompanhamento até a decisão e lembrete da data de renovação
- Preparação de um pedido distinto em caso de troca de empregador ou de cantão
Os documentos
O que costuma ser preciso reunir
- Passaporte ou documento de identidade válido
- Documento de residência do país vizinho, para um cidadão de país terceiro
- Comprovante de domicílio, com o tempo de residência na zona de fronteira
- Contrato de trabalho ou oferta firme, com o local de trabalho na Suíça
- Para uma troca: declaração do empregador anterior e novo contrato
Honorários
Um valor fixo por pessoa
Permis G, trabalhador fronteiriço
CHF 800
valor fixo por pessoa
A autorização de fronteiriço para quem mora na zona de fronteira vizinha e trabalha na Suíça.
- Verificação do domicílio e da zona de fronteira
- Exame das condições próprias dos cidadãos de países terceiros
- Preparação e apresentação do pedido
- Acompanhamento até a decisão e lembrete da renovação
A troca de empregador ou de cantão de um fronteiriço de país terceiro exige um pedido distinto.
Valores indicativos, sem IVA (taxa normal suíça de 8,1% desde 1º de janeiro de 2024). Eles são confirmados por escrito antes de qualquer compromisso, com base no processo real. Para um empregador estabelecido no exterior, a prestação é considerada realizada no exterior, nos termos do art. 8 par. 1 LTVA: a fatura é emitida sem IVA. Para um particular domiciliado no exterior, o tratamento do IVA é indicado na proposta.
Limites do mandato
A decisão cabe às autoridades
O primeiro passo
Conte-nos a situação do fronteiriço
Indique-nos o local de domicílio, a nacionalidade e o local de trabalho.