Acompanhamento ao longo do tempo
Obter a autorização é apenas uma etapa
Um colaborador admitido continua sujeito a prazos e condições. Acompanhamos as suas equipes de RH durante toda a duração da residência.
Quatro situações
O que acompanhamos para você
Trocas de empregador
Mobilidade entre cantões
Reunião familiar
A reunião familiar
Pode ser autorizada para os permis L e B, é um direito para o permis C
Para os permis L e B, o cônjuge e os filhos podem ser autorizados. Para o permis C, eles têm direito.
Permis L, um ponto de atenção
A troca de emprego não é automática
Os títulos de residência
O que muda com cada tipo de autorização
| Critério | Permis L | Permis B | Permis C |
|---|---|---|---|
| Duração art. 32 e 33 LEI | No máximo um ano, prorrogável até dois anos no total | Mais de um ano, duração limitada | Indeterminada |
| Troca de emprego | Somente por razões importantes | Regulada pelos motivos de revogação | Sem condição |
| Reunião familiar art. 43 a 45 LEI | Pode ser autorizada (art. 45 LEI) | Pode ser autorizada (art. 44 LEI) | Direito (art. 43 LEI) |
O monitoramento
Acompanhamos os seus prazos
Para as empresas que preferem um quadro contínuo a intervenções pontuais, a assinatura anual inclui esse monitoramento dos vencimentos das autorizações, além de um volume de procedimentos definido em contrato.
Assinatura anual
Um quadro contínuo para as contratações regulares
Assinatura anual
Sob orçamento
por ano
Para empresas que contratam regularmente fora da UE e da AELC. Um pacote, um interlocutor, prazos internos informados e mantidos atualizados.
- Acompanhamento contínuo sobre o direito dos estrangeiros aplicado às suas contratações
- Linha direta de RH aberta às suas equipes
- Um número de procedimentos incluídos, definido em contrato
- Tratamento prioritário dos seus processos na nossa agenda
- Monitoramento dos vencimentos das autorizações dos seus colaboradores
O pacote é construído sobre o volume informado. Partimos do seu histórico de contratações dos últimos três anos.
Valores indicativos, sem IVA (taxa normal suíça de 8,1% desde 1º de janeiro de 2024). Eles são confirmados por escrito antes de qualquer compromisso, com base no processo real. Para um empregador estabelecido no exterior, a prestação é considerada realizada no exterior, nos termos do art. 8 par. 1 LTVA: a fatura é emitida sem IVA. Para um particular domiciliado no exterior, o tratamento do IVA é indicado na proposta.
O primeiro passo
Vamos falar do seu quadro de colaboradores de fora da UE e da AELC
Quer você acompanhe um único processo ou vários colaboradores, adaptamos o acompanhamento ao seu volume.
A decisão de concessão e de prorrogação cabe às autoridades cantonais e federais.