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Acompanhamento ao longo do tempo

Obter a autorização é apenas uma etapa

Um colaborador admitido continua sujeito a prazos e condições. Acompanhamos as suas equipes de RH durante toda a duração da residência.

Quatro situações

O que acompanhamos para você

Prorrogações

Preparamos os pedidos de prorrogação antes do vencimento do título de residência, antecipando os documentos a reunir.

Trocas de empregador

Com a autorização de curta duração, uma troca de emprego só é concedida por razões importantes. Avaliamos a situação e preparamos o pedido.

Mobilidade entre cantões

A transferência de um cantão para outro exige trâmites próprios. Coordenamos a comunicação com as duas autoridades envolvidas.

Reunião familiar

O cônjuge e os filhos podem, conforme o título do colaborador, obter a autorização de curta duração ou de residência correspondente. Montamos esse processo separadamente.

A reunião familiar

Pode ser autorizada para os permis L e B, é um direito para o permis C

Para os permis L e B, o cônjuge e os filhos podem ser autorizados. Para o permis C, eles têm direito.

Permis L, um ponto de atenção

A troca de emprego não é automática

Os títulos de residência

O que muda com cada tipo de autorização

Comparação resumida dos títulos de residência previstos pela LEI
Critério Permis L Permis B Permis C
Duração art. 32 e 33 LEI No máximo um ano, prorrogável até dois anos no totalMais de um ano, duração limitadaIndeterminada
Troca de emprego Somente por razões importantesRegulada pelos motivos de revogaçãoSem condição
Reunião familiar art. 43 a 45 LEI Pode ser autorizada (art. 45 LEI)Pode ser autorizada (art. 44 LEI)Direito (art. 43 LEI)

O monitoramento

Acompanhamos os seus prazos

Para as empresas que preferem um quadro contínuo a intervenções pontuais, a assinatura anual inclui esse monitoramento dos vencimentos das autorizações, além de um volume de procedimentos definido em contrato.

Assinatura anual

Um quadro contínuo para as contratações regulares

Assinatura anual

Sob orçamento

por ano

Para empresas que contratam regularmente fora da UE e da AELC. Um pacote, um interlocutor, prazos internos informados e mantidos atualizados.

  • Acompanhamento contínuo sobre o direito dos estrangeiros aplicado às suas contratações
  • Linha direta de RH aberta às suas equipes
  • Um número de procedimentos incluídos, definido em contrato
  • Tratamento prioritário dos seus processos na nossa agenda
  • Monitoramento dos vencimentos das autorizações dos seus colaboradores

O pacote é construído sobre o volume informado. Partimos do seu histórico de contratações dos últimos três anos.

Solicitar uma proposta

Valores indicativos, sem IVA (taxa normal suíça de 8,1% desde 1º de janeiro de 2024). Eles são confirmados por escrito antes de qualquer compromisso, com base no processo real. Para um empregador estabelecido no exterior, a prestação é considerada realizada no exterior, nos termos do art. 8 par. 1 LTVA: a fatura é emitida sem IVA. Para um particular domiciliado no exterior, o tratamento do IVA é indicado na proposta.

O primeiro passo

Vamos falar do seu quadro de colaboradores de fora da UE e da AELC

Quer você acompanhe um único processo ou vários colaboradores, adaptamos o acompanhamento ao seu volume.

A decisão de concessão e de prorrogação cabe às autoridades cantonais e federais.

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