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Outras estadias e naturalização

A naturalização facilitada, uma via federal a abrir com os comprovantes certos

O cônjuge de um cidadão suíço e o estrangeiro da terceira geração dispõem de um procedimento mais direto: a Secretaria de Estado de Migração (SEM) decide, depois de consultar o cantão. Ele continua sujeito a condições rigorosas, que verificamos antes do pedido.

Para quem

Três situações, três conjuntos de condições

O cônjuge que mora na Suíça

Você é casado com um cidadão suíço, vive com ele há três anos e residiu cinco anos na Suíça, dos quais o ano que antecede o pedido. Verificamos as datas e os documentos da vida em comum.

O cônjuge que mora no exterior

Você mora ou morou no exterior. A lei exige seis anos de união conjugal e vínculos estreitos com a Suíça: nós os documentamos com você, pois são eles que tornam o processo difícil.

A terceira geração

Você nasceu na Suíça de pais estrangeiros, seus pais e um dos avós têm vínculos com o país, e você cursou a escola obrigatória na Suíça. O pedido pode ser apresentado até os 25 anos completos.

As condições da lei

Condições próprias de cada via e uma integração comum

A lei não reduz as exigências de integração: ela encurta o procedimento e desloca a competência para a Confederação.

O procedimento

A SEM decide, depois de consultar o cantão

Ao contrário da naturalização ordinária, não há autorização federal seguida de uma decisão cantonal: a autoridade federal decide.

O nosso trabalho

O que fazemos por você

  • Escolha da via e verificação das condições próprias de cada uma
  • Cálculo dos anos de união conjugal e de residência, com as datas comprovadas
  • Reunião dos comprovantes de integração: idioma, atividade, situação financeira
  • Redação do processo e apresentação à Secretaria de Estado de Migração
  • Preparação do inquérito cantonal e das eventuais entrevistas
  • Acompanhamento até a decisão e respostas aos pedidos de complementação

Os documentos

O que costuma ser preciso reunir

  • Passaporte, documento de residência, certidão de casamento e comprovante de domicílio comum
  • Certificado de idioma, ou prova de escolaridade em uma língua nacional
  • Comprovantes de atividade, de formação e de situação financeira
  • Certidões do registro de execuções e dos antecedentes criminais
  • Terceira geração: declarações escolares, certidões de nascimento e provas de residência dos pais e avós

A lista exata depende da via e da sua situação. Nós a entregamos junto com a proposta.

Honorários

Um valor fixo por pessoa

Naturalização facilitada

CHF 1'500 a CHF 2'200

valor fixo por pessoa

Para o cônjuge de um cidadão suíço ou para um estrangeiro de terceira geração.

  • Verificação das condições próprias de cada via
  • Montagem do processo e dos comprovantes de integração
  • Apresentação à Secretaria de Estado de Migração e acompanhamento
  • Preparação do inquérito cantonal

As taxas federais e cantonais são cobradas à parte.

Ver o serviço

Valores indicativos, sem IVA (taxa normal suíça de 8,1% desde 1º de janeiro de 2024). Eles são confirmados por escrito antes de qualquer compromisso, com base no processo real. Para um empregador estabelecido no exterior, a prestação é considerada realizada no exterior, nos termos do art. 8 par. 1 LTVA: a fatura é emitida sem IVA. Para um particular domiciliado no exterior, o tratamento do IVA é indicado na proposta.

Todos os valores fixos: tabela indicativa dos honorários.

Limites do mandato

A decisão cabe às autoridades

O primeiro passo

O seu pedido de naturalização facilitada

Indique-nos a sua situação familiar, os seus anos de residência e de união conjugal.

As taxas federais e cantonais são cobradas à parte.

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