Outras estadias e naturalização
A naturalização facilitada, uma via federal a abrir com os comprovantes certos
O cônjuge de um cidadão suíço e o estrangeiro da terceira geração dispõem de um procedimento mais direto: a Secretaria de Estado de Migração (SEM) decide, depois de consultar o cantão. Ele continua sujeito a condições rigorosas, que verificamos antes do pedido.
Para quem
Três situações, três conjuntos de condições
O cônjuge que mora no exterior
A terceira geração
As condições da lei
Condições próprias de cada via e uma integração comum
A lei não reduz as exigências de integração: ela encurta o procedimento e desloca a competência para a Confederação.
O procedimento
A SEM decide, depois de consultar o cantão
Ao contrário da naturalização ordinária, não há autorização federal seguida de uma decisão cantonal: a autoridade federal decide.
O nosso trabalho
O que fazemos por você
- Escolha da via e verificação das condições próprias de cada uma
- Cálculo dos anos de união conjugal e de residência, com as datas comprovadas
- Reunião dos comprovantes de integração: idioma, atividade, situação financeira
- Redação do processo e apresentação à Secretaria de Estado de Migração
- Preparação do inquérito cantonal e das eventuais entrevistas
- Acompanhamento até a decisão e respostas aos pedidos de complementação
Os documentos
O que costuma ser preciso reunir
- Passaporte, documento de residência, certidão de casamento e comprovante de domicílio comum
- Certificado de idioma, ou prova de escolaridade em uma língua nacional
- Comprovantes de atividade, de formação e de situação financeira
- Certidões do registro de execuções e dos antecedentes criminais
- Terceira geração: declarações escolares, certidões de nascimento e provas de residência dos pais e avós
A lista exata depende da via e da sua situação. Nós a entregamos junto com a proposta.
Honorários
Um valor fixo por pessoa
Naturalização facilitada
CHF 1'500 a CHF 2'200
valor fixo por pessoa
Para o cônjuge de um cidadão suíço ou para um estrangeiro de terceira geração.
- Verificação das condições próprias de cada via
- Montagem do processo e dos comprovantes de integração
- Apresentação à Secretaria de Estado de Migração e acompanhamento
- Preparação do inquérito cantonal
As taxas federais e cantonais são cobradas à parte.
Valores indicativos, sem IVA (taxa normal suíça de 8,1% desde 1º de janeiro de 2024). Eles são confirmados por escrito antes de qualquer compromisso, com base no processo real. Para um empregador estabelecido no exterior, a prestação é considerada realizada no exterior, nos termos do art. 8 par. 1 LTVA: a fatura é emitida sem IVA. Para um particular domiciliado no exterior, o tratamento do IVA é indicado na proposta.
Todos os valores fixos: tabela indicativa dos honorários.
Limites do mandato
A decisão cabe às autoridades
O primeiro passo
O seu pedido de naturalização facilitada
Indique-nos a sua situação familiar, os seus anos de residência e de união conjugal.
As taxas federais e cantonais são cobradas à parte.