Swiss Work Permit Partners
Condições gerais
Esta tradução tem caráter informativo; a versão em francês é a que faz fé.
- Prestador
- Scheidegger Webpublishing, empresa individual inscrita no registro comercial do cantão de Berna, IDE CHE-148.858.068, IVA CHE-148.858.068 TVA, Mülinenstrasse 13, 3006 Berna
- Marca
- Swiss Work Permit Partners (swissworkpermitpartners.ch)
- Contato
- Mülinenstrasse 13, 3006 Berna · [email protected]
- Versão
- v1.1, substitui a v1.0 de 15/10/2026
- Entrada em vigor
- 30/10/2026
Preâmbulo
O Prestador acompanha os empregadores estabelecidos na Suíça, ou que venham a se estabelecer ali, na obtenção de autorizações de residência com atividade remunerada para colaboradores cidadãos de Estados que não são membros nem da União Europeia nem da Associação Europeia de Livre Comércio. Ele analisa a viabilidade de uma contratação, monta e apresenta o pedido, acompanha o procedimento administrativo e oferece uma assinatura anual, bem como serviços cobrados por hora (apoio de RH, respostas pontuais).
Ele acompanha também os empregadores, para um colaborador e sua família, e os particulares, para si mesmos e seus familiares, nos serviços «Autorizações e família»: obtenção e prorrogação de uma autorização de residência (permis B), autorização de residência permanente ordinária (permis C), concessão antecipada da autorização de residência permanente, reunião familiar e autorização de residência para casamento.
Status. O Prestador não é um escritório de advocacia e não atua em juízo. Ele aconselha o Cliente sobre o procedimento de autorização e o acompanha nesse procedimento; só o representa perante as autoridades nos procedimentos administrativos não contenciosos de primeira instância e na medida prevista no artigo 13. Ele não faz colocação de pessoal nem locação de serviços, no sentido da lei federal sobre o serviço de emprego e a locação de serviços (LSE): o empregador escolhe por conta própria a pessoa que contrata.
O Título I se aplica a qualquer pedido. Os Títulos II a IV regem, respectivamente, a análise de viabilidade, o procedimento completo e a assinatura anual; o Título IIIbis rege os serviços «Autorizações e família»; os serviços cobrados por hora seguem o Título I e o artigo 17.
O serviço se destina aos empregadores que atuam no âmbito de sua atividade (empresas, associações, clubes esportivos e outros empregadores) e, para os serviços «Autorizações e família», aos particulares. O artigo 10a rege os pontos próprios do Cliente particular.
TÍTULO I Disposições comuns
Artigo 1. Partes, objeto e campo de aplicação
1.1 Identificação. O Prestador é identificado no início destas condições. O Cliente, empregador ou particular, é identificado na confirmação do pedido ou na proposta que ele aceita. As disposições que visam o Empregador se aplicam ao Cliente que age nessa qualidade.
1.2 Pessoas envolvidas. O colaborador ou candidato para quem a autorização é solicitada (o Colaborador), bem como os familiares, o cônjuge ou o noivo visados por um pedido, não são parte do contrato, salvo se o celebrarem eles próprios na qualidade de Cliente.
1.3 Ordem de prioridade. Em caso de divergência: (1) a proposta ou a confirmação do pedido aceita; (2) estas condições; (3) a tabela de preços e as descrições publicadas no site na data do pedido. Eventuais condições gerais do Cliente não se aplicam, salvo aceitação expressa e por escrito do Prestador.
1.4 Qualidade do Cliente. O Empregador declara contratar para as necessidades de sua atividade profissional ou comercial. O Cliente particular contrata para suas necessidades pessoais ou familiares; o artigo 10a lhe é aplicável.
Artigo 2. Celebração do contrato
2.1 Solicitação. O pedido de análise ou de contato enviado por meio de um formulário do site não obriga o Cliente.
2.2 Formação. O contrato é celebrado quando o Cliente aceita por escrito a confirmação do pedido ou a proposta do Prestador, que indica o serviço, seu preço, as despesas previsíveis e a versão destas condições. Um e-mail de confirmação explícita é suficiente.
2.3 Recusa. O Prestador pode recusar um mandato sem indicar o motivo, em especial quando a análise revela um pedido manifestamente fadado ao fracasso ou uma situação que exige um advogado.
2.4 Versões. A versão aplicável é a referenciada no documento aceito. Os contratos celebrados sob a v1.0 continuam regidos por ela.
Artigo 3. Definições
Autoridades: as autoridades cantonais do mercado de trabalho e de migração, a Secretaria de Estado de Migração (SEM) e qualquer outra autoridade chamada a se pronunciar sobre a autorização.
Decisão: a decisão de primeira instância da autoridade cantonal e, se for o caso, a aprovação da SEM.
Taxas oficiais: as despesas oficiais cobradas pelas Autoridades, pelos cartórios de registro civil e pelas representações suíças no exterior.
Artigo 4. Obrigações do Cliente
4.1 Informações e documentos. O Cliente fornece em tempo hábil informações completas e exatas e os documentos necessários. O Empregador informa em particular sobre a empresa, o cargo, as condições de trabalho e de salário e as buscas de pessoal realizadas, bem como sobre o Colaborador. O Cliente particular informa sobre sua estadia, sua situação familiar, sua moradia, seus recursos e seus conhecimentos de idioma, e sobre os das pessoas visadas pelo pedido.
4.2 Condições de trabalho. O Empregador garante que as condições de salário e de trabalho oferecidas são as usuais na localidade e no setor e que serão respeitadas. Ele responde sozinho pelo cumprimento do direito do trabalho e das condições a que a autorização esteja sujeita.
4.3 Exatidão. O Cliente garante a exatidão das informações e a autenticidade dos documentos fornecidos. Em caso de declaração falsa, o Prestador pode encerrar o mandato com efeito imediato; os serviços já executados continuam devidos.
4.4 Assinaturas e providências pessoais. O Cliente e as pessoas envolvidas assinam os formulários e declarações que as Autoridades lhes reservam e cumprem as providências que exigem sua presença (comparecimento ao cartório de registro civil, coleta de dados biométricos, entrevistas, exames de idioma).
4.5 Pagamento. O Cliente paga os valores devidos nos vencimentos acordados.
Artigo 5. Preços, faturamento e pagamento
5.1 Preços. Os preços são os da tabela publicada na data do pedido, reproduzidos na confirmação ou na proposta: análise de viabilidade, CHF 350 por situação; procedimento completo, entre CHF 2'000 e CHF 5'000 conforme a complexidade, valor fixado na proposta antes do início; assinatura anual, sob orçamento; serviços por hora, CHF 300 por hora, contados por quarto de hora. Serviços «Autorizações e família», valores fixos: obtenção de um permis B, entre CHF 1'500 e CHF 3'000; prorrogação de um permis B, CHF 600; permis C ordinário, CHF 1'200; permis C antecipado, CHF 1'800; reunião familiar, entre CHF 1'500 e CHF 3'000; autorização de residência para casamento, entre CHF 1'500 e CHF 2'500; o valor exato é fixado na proposta.
5.2 Vencimentos. A análise de viabilidade é paga na confirmação escrita do pedido, antes do início dos trabalhos. Os demais serviços são faturados conforme o cronograma de pagamento da proposta; na falta dele, na conclusão do serviço ou, para os serviços por hora, mensalmente. As faturas são pagas em até trinta (30) dias, por transferência bancária.
5.3 Despesas não incluídas. As taxas oficiais, as despesas de tradução, de legalização e de apostila, as despesas de obtenção de documentos e de exames de idioma, as despesas ligadas à chegada do Colaborador ou dos familiares e quaisquer outras despesas de terceiros não estão incluídas; elas são detalhadas na proposta e cabem ao Cliente.
5.4 IVA. Os preços são indicados em francos suíços, sem IVA, sendo o IVA suíço acrescentado à alíquota legal (8,1% na data deste documento). Para um Empregador estabelecido no exterior, o serviço é considerado prestado no local de seu estabelecimento (art. 8 par. 1 LTVA) e é faturado sem IVA suíço. Para um Cliente particular domiciliado no exterior, o tratamento do IVA é indicado na proposta.
5.5 Atraso. Em caso de atraso, o Cliente fica em mora sem necessidade de aviso, a partir do vencimento (art. 102 par. 2 CO). O Prestador pode cobrar juros de mora de 5% ao ano (art. 104 CO) e, após notificação escrita de mora que permaneça sem efeito por dez (10) dias, suspender seus trabalhos; as consequências da suspensão sobre o procedimento cabem ao Cliente.
Artigo 6. Natureza das obrigações
6.1 Obrigação de meios. O Prestador executa seus serviços com cuidado. Ele não garante nem a concessão da autorização, nem a cota disponível, nem a duração do procedimento. A Decisão pertence exclusivamente às Autoridades.
6.2 Honorários independentes do resultado. Nenhum honorário depende do resultado do procedimento. Os honorários são devidos pelo serviço acordado, inclusive em caso de recusa.
6.3 Estado do direito. O Prestador não responde por mudanças de legislação, de cotas ou de prática administrativa posteriores à celebração do contrato.
Artigo 7. Propriedade intelectual
Os documentos do Cliente continuam sendo de sua propriedade. Os relatórios de análise e os processos montados lhe são entregues para seu uso. O método, os modelos e as ferramentas internas do Prestador continuam sendo de sua propriedade exclusiva e constituem segredos comerciais no sentido do art. 6 LCD.
Artigo 8. Proteção de dados
8.1 Quadro legal. Cada parte respeita a LPD. A declaração de proteção de dados publicada no site faz parte integrante destas condições.
8.2 Dados das pessoas envolvidas. A execução do mandato implica o tratamento de dados do Colaborador ou do Cliente particular e das pessoas visadas pelo pedido (identidade, nacionalidade, formação, trajetória, situação familiar e estado civil, moradia, recursos, conhecimentos de idioma). O Cliente garante que informou essas pessoas sobre a comunicação de seus dados ao Prestador e às Autoridades. O Prestador só trata esses dados para executar o mandato e só os comunica às Autoridades e aos subcontratados necessários.
8.3 Hospedagem. O site e os dados são hospedados na Suíça (Infomaniak, Genebra); o site é distribuído por meio da Cloudflare. As mensagens recebidas pelo formulário são registradas no servidor do Prestador e tratadas por meio de uma infraestrutura de mensagens comum às marcas do Prestador. Uma comunicação ao exterior só ocorre para um Estado que assegure um nível de proteção adequado ou mediante as garantias previstas no art. 16 LPD.
8.4 Conservação. Os documentos contábeis são conservados por dez (10) anos (art. 958f CO). Os documentos do processo são devolvidos ou excluídos doze (12) meses após o fim do mandato, salvo obrigação legal em contrário.
Artigo 9. Responsabilidade
9.1 Limitação. A responsabilidade do Prestador é limitada ao dano direto e tem como teto o valor faturado pelo serviço em questão nos doze (12) meses anteriores ao fato gerador. O Prestador não responde por danos indiretos ou consequentes, em especial lucros cessantes, atraso no início das funções, despesas de recrutamento ou despesas de viagem e de organização de um casamento.
9.2 Ressalvas imperativas. Permanece ressalvada a responsabilidade por culpa grave ou dolo (art. 100 par. 1 CO). A responsabilidade por auxiliares é excluída na medida permitida pelo art. 101 par. 2 e 3 CO.
Artigo 10. Fim do mandato
10.1 Rescisão. Cada parte pode revogar ou renunciar ao mandato a qualquer momento (art. 404 CO); a parte que o fizer em momento inoportuno repara o dano que daí resultar. Os serviços executados e as despesas incorridas continuam devidos; o preço fixo é devido proporcionalmente ao trabalho realizado.
10.2 Entrega. No fim do mandato, o Prestador entrega ao Cliente o processo e os documentos em até dez (10) dias úteis, ressalvado o pagamento das quantias vencidas.
Artigo 10a. Cliente particular
10a.1 Revogação. O Cliente particular pode revogar o mandato a qualquer momento (art. 404 par. 1 CO), por simples e-mail. Os serviços executados até a revogação e as despesas incorridas continuam devidos, o preço fixo proporcionalmente ao trabalho realizado (artigo 10.1).
10a.2 Pagamento. O pagamento ocorre conforme o cronograma da proposta aceita. Nenhum trabalho começa antes do pagamento do sinal que a proposta eventualmente preveja.
10a.3 Inexistência de direito legal geral de arrependimento. O direito suíço não prevê um direito geral de arrependimento para contratos celebrados a distância, em especial por e-mail ou por meio do site. Fica ressalvado o direito de revogação dos art. 40a e seguintes CO, nos casos e nas condições que essas disposições preveem.
10a.4 Foro e direito aplicável. Quando o contrato é celebrado com um consumidor no sentido do art. 32 par. 2 CPC, ficam ressalvados os foros previstos nessa disposição, e o consumidor não pode renunciar a eles antecipadamente (art. 35 CPC). Quando o Cliente particular tem residência habitual no exterior, ficam ressalvadas as regras imperativas do direito internacional privado que protegem o consumidor, em especial os art. 114 e 120 LDIP.
10a.5 Representação. A representação do Cliente particular e das pessoas envolvidas perante as Autoridades segue os limites do artigo 13.
TÍTULO II Análise de viabilidade
Artigo 11. Objeto e preço
11.1 Objeto. A análise de viabilidade trata de uma situação determinada (um cargo e um Colaborador, ou a situação de um Cliente particular e de sua família). Ela examina as condições de admissão aplicáveis, as chances do pedido, os documentos necessários e o caminho a seguir, e termina com uma recomendação por escrito.
11.2 Dedução. Se o Cliente confiar em seguida ao Prestador o procedimento completo ou um serviço «Autorizações e família» para a mesma situação, o preço da análise é deduzido dos honorários desse serviço.
11.3 Preço definitivamente devido. Uma vez entregue a análise, seu preço continua devido, mesmo que nenhum procedimento se siga ou que a análise conclua pela ausência de chances.
TÍTULO III Procedimento completo
Artigo 12. Objeto
O procedimento completo compreende a montagem do processo, a redação do pedido e de sua fundamentação, sua apresentação, a correspondência com as Autoridades, o tratamento de seus pedidos de complementação e o acompanhamento até a Decisão. O perímetro e o preço são fixados na proposta.
Artigo 13. Representação perante as autoridades
13.1 Alcance. O Prestador pode representar o Cliente unicamente nos procedimentos administrativos não contenciosos de primeira instância perante os órgãos cantonais de migração e de trabalho e a SEM, na medida em que o direito processual aplicável o admita. Para isso, o Cliente lhe dá uma procuração escrita, limitada aos atos do mandato, que termina junto com ele.
13.2 Falta de poder de representação. Quando uma Autoridade não admite a representação pelo Prestador, o pedido é apresentado em nome do Cliente ou da pessoa envolvida e assinado por ele; o Prestador o prepara e assegura o acompanhamento.
13.3 Exclusões. Ficam excluídos do mandato: as oposições e os recursos contra uma Decisão, qualquer procedimento contencioso e qualquer procedimento perante um tribunal, bem como qualquer novo pedido após uma recusa. A pedido do Cliente, esses serviços são confiados a um advogado que o Cliente escolhe e contrata por conta própria; o Prestador não é parte nesse mandato e não responde por ele.
TÍTULO IIIbis Autorizações e família
Artigo 13a. Objeto
13a.1 Serviços. Os serviços «Autorizações e família» compreendem, para o pedido designado na proposta: o exame das condições legais aplicáveis, a lista de documentos, a redação do pedido e de sua fundamentação, sua apresentação à autoridade cantonal competente, o tratamento dos pedidos de complementação e o acompanhamento até a Decisão. O artigo 13 se aplica.
13a.2 Limites. Não estão incluídos, salvo menção em contrário na proposta: o procedimento preparatório do casamento perante o cartório de registro civil, que continua a cargo dos noivos; os procedimentos de visto perante as representações suíças no exterior; os cursos e exames de idioma; o reconhecimento de diplomas.
13a.3 Prazos legais. O Cliente informa sem demora ao Prestador os vencimentos de que tem conhecimento (vencimento de um título de residência, prazos da reunião familiar). O Prestador não responde por um prazo vencido antes da celebração do contrato nem por um atraso decorrente da entrega tardia de documentos.
TÍTULO IV Assinatura anual
Artigo 14. Objeto
A assinatura anual compreende o número de procedimentos, o acesso à linha direta para empregadores e os prazos internos de tratamento definidos no contrato de assinatura, bem como um tratamento prioritário dos pedidos do Empregador.
Artigo 15. Prazos internos
Os prazos internos de tratamento fixados no contrato de assinatura obrigam o Prestador apenas quanto às operações que dependem dele. Em caso de descumprimento que lhe seja imputável, o Prestador concede a compensação prevista no contrato de assinatura, que é exclusivo, ressalvadas a culpa grave ou o dolo. Os prazos de tratamento das Autoridades não são prazos internos.
Artigo 16. Duração e preço
16.1 Duração. A assinatura é celebrada por um prazo de doze (12) meses a partir de sua celebração. Ela não se renova tacitamente; o Prestador propõe a renovação antes do vencimento e o Empregador a aceita por escrito.
16.2 Preço. O preço anual é fixado no contrato de assinatura e faturado antecipadamente, salvo cronograma de pagamento diferente. Os procedimentos não utilizados no vencimento não são transferidos nem reembolsados, salvo acordo em contrário.
16.3 Rescisão antecipada. Permanece ressalvado o artigo 10.1. Em caso de revogação pelo Empregador, o preço anual é devido proporcionalmente ao tempo decorrido, acrescido do preço, calculado pela tarifa horária, dos procedimentos e serviços já prestados além dessa proporção.
TÍTULO V Serviços por hora e disposições finais
Artigo 17. Serviços por hora
O apoio de RH, as respostas pontuais da linha direta fora da assinatura e os pareceres pontuais são faturados pela tarifa horária publicada, por quarto de hora iniciado. Para qualquer intervenção cujo tempo previsível ultrapasse duas (2) horas, o Prestador comunica previamente uma estimativa.
Artigo 18. Confidencialidade
Cada parte trata de forma confidencial as informações não públicas da outra e as utiliza apenas para a execução do contrato. Essa obrigação subsiste por dois (2) anos após o fim do contrato, e sem limite de duração para os dados do Colaborador e das pessoas envolvidas. Ficam excetuadas as informações cuja divulgação seja imposta por lei ou por uma autoridade.
Artigo 19. Força maior
Nenhuma parte responde por um descumprimento causado por um evento que escape ao seu controle razoável, em especial catástrofe, grande pane de infraestrutura, falha de um fornecedor terceiro, medida de autoridade, fechamento de uma representação consular ou ataque cibernético.
Artigo 20. Cessão e subcontratação
O Cliente não pode ceder o contrato sem o acordo escrito do Prestador. O Prestador pode recorrer a subcontratados, em especial tradutores, sujeitos à mesma confidencialidade, continuando responsável por sua execução nos limites do artigo 9.
Artigo 21. Disposições diversas
21.1 Alterações. Qualquer alteração do contrato exige a forma escrita. O Prestador pode adaptar estas condições para os contratos futuros.
21.2 Nulidade parcial. Se uma cláusula for nula ou inaplicável, as demais continuam válidas; a cláusula viciada é substituída por uma cláusula válida cujo efeito econômico mais se aproxime da intenção das partes.
21.3 Notificações. As comunicações são feitas validamente por e-mail.
21.4 Versões linguísticas. O site é publicado em vários idiomas; em caso de divergência entre traduções destas condições, a versão em francês prevalece.
Artigo 22. Direito aplicável e foro
Este contrato é regido pelo direito suíço, com exclusão das regras de conflito de leis. O foro exclusivo para qualquer litígio é a sede do Prestador, ou seja, Berna. Ficam ressalvados, para o Cliente particular, os foros e as regras imperativas mencionados no artigo 10a.4.
Scheidegger Webpublishing. Condições gerais Swiss Work Permit Partners v1.1 de 30/10/2026.
Versões anteriores
Continuam aplicáveis aos contratos que as mencionam.
Versão 1.0 de 15/10/2026
- Prestador
- Scheidegger Webpublishing, empresa individual inscrita no registro comercial do cantão de Berna, IDE CHE-148.858.068, IVA CHE-148.858.068 TVA, Mülinenstrasse 13, 3006 Berna
- Marca
- Swiss Work Permit Partners (swissworkpermitpartners.ch)
- Contato
- Mülinenstrasse 13, 3006 Berna · [email protected]
- Versão
- v1.0, primeira edição
- Entrada em vigor
- 15/10/2026
Preâmbulo
O Prestador acompanha os empregadores estabelecidos na Suíça, ou que venham a se estabelecer ali, na obtenção de autorizações de residência com atividade remunerada para colaboradores cidadãos de Estados que não são membros nem da União Europeia nem da Associação Europeia de Livre Comércio. Ele analisa a viabilidade de uma contratação, monta e apresenta o pedido, acompanha o procedimento administrativo e oferece uma assinatura anual, bem como serviços cobrados por hora (apoio de RH, respostas pontuais).
Status. O Prestador não é um escritório de advocacia e não atua em juízo. Ele aconselha o empregador sobre o procedimento de autorização e o acompanha nesse procedimento; só o representa perante as autoridades nos procedimentos administrativos não contenciosos de primeira instância e na medida prevista no artigo 13. Ele não faz colocação de pessoal nem locação de serviços, no sentido da lei federal sobre o serviço de emprego e a locação de serviços (LSE): o empregador escolhe por conta própria a pessoa que contrata.
O Título I se aplica a qualquer pedido. Os Títulos II a IV regem, respectivamente, a análise de viabilidade, o procedimento completo e a assinatura anual; os serviços cobrados por hora seguem o Título I e o artigo 17.
O serviço se destina exclusivamente a uma clientela profissional: empresas, associações, clubes esportivos e outros empregadores que atuam no âmbito de sua atividade. Ele não constitui uma oferta destinada a consumidores nem a candidatos a título pessoal.
TÍTULO I Disposições comuns
Artigo 1. Partes, objeto e campo de aplicação
1.1 Identificação. O Prestador é identificado no início destas condições. O Cliente (o Empregador) é identificado na confirmação do pedido ou na proposta que ele aceita.
1.2 Colaborador. O colaborador ou candidato para quem a autorização é solicitada (o Colaborador) não é parte do contrato.
1.3 Ordem de prioridade. Em caso de divergência: (1) a proposta ou a confirmação do pedido aceita; (2) estas condições; (3) a tabela de preços e as descrições publicadas no site na data do pedido. Eventuais condições gerais do Empregador não se aplicam, salvo aceitação expressa e por escrito do Prestador.
1.4 Clientela profissional. O Empregador declara contratar para as necessidades de sua atividade. As disposições de proteção do consumidor não se aplicam.
Artigo 2. Celebração do contrato
2.1 Solicitação. O pedido de análise enviado por meio do formulário do site não obriga o Empregador.
2.2 Formação. O contrato é celebrado quando o Empregador aceita por escrito a confirmação do pedido ou a proposta do Prestador, que indica o serviço, seu preço, as despesas previsíveis e a versão destas condições. Um e-mail de confirmação explícita é suficiente.
2.3 Recusa. O Prestador pode recusar um mandato sem indicar o motivo, em especial quando a análise revela um pedido manifestamente fadado ao fracasso ou uma situação que exige um advogado.
2.4 Versões. A versão aplicável é a referenciada no documento aceito.
Artigo 3. Definições
Autoridades: as autoridades cantonais do mercado de trabalho e de migração, a Secretaria de Estado de Migração (SEM) e qualquer outra autoridade chamada a se pronunciar sobre a autorização.
Decisão: a decisão de primeira instância da autoridade cantonal e, se for o caso, a aprovação da SEM.
Taxas oficiais: as despesas oficiais cobradas pelas Autoridades e pelas representações suíças no exterior.
Artigo 4. Obrigações do Empregador
4.1 Informações e documentos. O Empregador fornece em tempo hábil informações completas e exatas sobre a empresa, o cargo, as condições de trabalho e de salário e as buscas de pessoal realizadas, bem como os documentos relativos ao Colaborador.
4.2 Condições de trabalho. O Empregador garante que as condições de salário e de trabalho oferecidas são as usuais na localidade e no setor e que serão respeitadas. Ele responde sozinho pelo cumprimento do direito do trabalho e das condições a que a autorização esteja sujeita.
4.3 Exatidão. O Empregador garante a exatidão das informações e a autenticidade dos documentos fornecidos. Em caso de declaração falsa, o Prestador pode encerrar o mandato com efeito imediato; os serviços já executados continuam devidos.
4.4 Assinaturas. O Empregador e o Colaborador assinam os formulários e declarações que as Autoridades lhes reservam.
4.5 Pagamento. O Empregador paga os valores devidos nos vencimentos acordados.
Artigo 5. Preços, faturamento e pagamento
5.1 Preços. Os preços são os da tabela publicada na data do pedido, reproduzidos na confirmação ou na proposta: análise de viabilidade, CHF 350 por situação; procedimento completo, entre CHF 2'000 e CHF 5'000 conforme a complexidade, valor fixado na proposta antes do início; assinatura anual, sob orçamento; serviços por hora, CHF 300 por hora, contados por quarto de hora.
5.2 Vencimentos. A análise de viabilidade é paga na confirmação escrita do pedido, antes do início dos trabalhos. Os demais serviços são faturados conforme o cronograma de pagamento da proposta; na falta dele, na conclusão do serviço ou, para os serviços por hora, mensalmente. As faturas são pagas em até trinta (30) dias, por transferência bancária.
5.3 Despesas não incluídas. As taxas oficiais, as despesas de tradução, de legalização e de apostila, as despesas de obtenção de documentos, as despesas ligadas à chegada do Colaborador e quaisquer outras despesas de terceiros não estão incluídas; elas são detalhadas na proposta e cabem ao Empregador.
5.4 IVA. Os preços são indicados em francos suíços, sem IVA, sendo o IVA suíço acrescentado à alíquota legal (8,1% na data deste documento). Para um Empregador estabelecido no exterior, o serviço é considerado prestado no local de seu estabelecimento (art. 8 par. 1 LTVA) e é faturado sem IVA suíço.
5.5 Atraso. Em caso de atraso, o Empregador fica em mora sem necessidade de aviso, a partir do vencimento (art. 102 par. 2 CO). O Prestador pode cobrar juros de mora de 5% ao ano (art. 104 CO) e, após notificação escrita de mora que permaneça sem efeito por dez (10) dias, suspender seus trabalhos; as consequências da suspensão sobre o procedimento cabem ao Empregador.
Artigo 6. Natureza das obrigações
6.1 Obrigação de meios. O Prestador executa seus serviços com cuidado. Ele não garante nem a concessão da autorização, nem a cota disponível, nem a duração do procedimento. A Decisão pertence exclusivamente às Autoridades.
6.2 Honorários independentes do resultado. Nenhum honorário depende do resultado do procedimento. Os honorários são devidos pelo serviço acordado, inclusive em caso de recusa.
6.3 Estado do direito. O Prestador não responde por mudanças de legislação, de cotas ou de prática administrativa posteriores à celebração do contrato.
Artigo 7. Propriedade intelectual
Os documentos do Empregador continuam sendo de sua propriedade. Os relatórios de análise e os processos montados lhe são entregues para seu uso. O método, os modelos e as ferramentas internas do Prestador continuam sendo de sua propriedade exclusiva e constituem segredos comerciais no sentido do art. 6 LCD.
Artigo 8. Proteção de dados
8.1 Quadro legal. Cada parte respeita a LPD. A declaração de proteção de dados publicada no site faz parte integrante destas condições.
8.2 Dados do Colaborador. A execução do mandato implica o tratamento de dados do Colaborador (identidade, nacionalidade, formação, trajetória, situação familiar em caso de reunião familiar). O Empregador garante que informou o Colaborador sobre sua comunicação ao Prestador e às Autoridades. O Prestador só trata esses dados para executar o mandato e só os comunica às Autoridades e aos subcontratados necessários.
8.3 Hospedagem. O site e os dados são hospedados na Suíça (Infomaniak, Genebra); o site é distribuído por meio da Cloudflare. As mensagens recebidas pelo formulário são registradas no servidor do Prestador e tratadas por meio de uma infraestrutura de mensagens comum às marcas do Prestador. Uma comunicação ao exterior só ocorre para um Estado que assegure um nível de proteção adequado ou mediante as garantias previstas no art. 16 LPD.
8.4 Conservação. Os documentos contábeis são conservados por dez (10) anos (art. 958f CO). Os documentos do processo são devolvidos ou excluídos doze (12) meses após o fim do mandato, salvo obrigação legal em contrário.
Artigo 9. Responsabilidade
9.1 Limitação. A responsabilidade do Prestador é limitada ao dano direto e tem como teto o valor faturado pelo serviço em questão nos doze (12) meses anteriores ao fato gerador. O Prestador não responde por danos indiretos ou consequentes, em especial lucros cessantes, atraso no início das funções ou despesas de recrutamento.
9.2 Ressalvas imperativas. Permanece ressalvada a responsabilidade por culpa grave ou dolo (art. 100 par. 1 CO). A responsabilidade por auxiliares é excluída na medida permitida pelo art. 101 par. 2 e 3 CO.
Artigo 10. Fim do mandato
10.1 Rescisão. Cada parte pode revogar ou renunciar ao mandato a qualquer momento (art. 404 CO); a parte que o fizer em momento inoportuno repara o dano que daí resultar. Os serviços executados e as despesas incorridas continuam devidos; o preço fixo é devido proporcionalmente ao trabalho realizado.
10.2 Entrega. No fim do mandato, o Prestador entrega ao Empregador o processo e os documentos em até dez (10) dias úteis, ressalvado o pagamento das quantias vencidas.
TÍTULO II Análise de viabilidade
Artigo 11. Objeto e preço
11.1 Objeto. A análise de viabilidade trata de uma situação determinada (um cargo, um Colaborador). Ela examina as condições de admissão aplicáveis, as chances do pedido, os documentos necessários e o caminho a seguir, e termina com uma recomendação por escrito.
11.2 Dedução. Se o Empregador confiar em seguida ao Prestador o procedimento completo para a mesma situação, o preço da análise é deduzido dos honorários do procedimento.
11.3 Preço definitivamente devido. Uma vez entregue a análise, seu preço continua devido, mesmo que nenhum procedimento se siga ou que a análise conclua pela ausência de chances.
TÍTULO III Procedimento completo
Artigo 12. Objeto
O procedimento completo compreende a montagem do processo, a redação do pedido e de sua fundamentação, sua apresentação, a correspondência com as Autoridades, o tratamento de seus pedidos de complementação e o acompanhamento até a Decisão. O perímetro e o preço são fixados na proposta.
Artigo 13. Representação perante as autoridades
13.1 Alcance. O Prestador pode representar o Empregador unicamente nos procedimentos administrativos não contenciosos de primeira instância perante os órgãos cantonais de migração e de trabalho e a SEM, na medida em que o direito processual aplicável o admita. Para isso, o Empregador lhe dá uma procuração escrita, limitada aos atos do mandato, que termina junto com ele.
13.2 Falta de poder de representação. Quando uma Autoridade não admite a representação pelo Prestador, o pedido é apresentado em nome do Empregador e assinado por ele; o Prestador o prepara e assegura o acompanhamento.
13.3 Exclusões. Ficam excluídos do mandato: as oposições e os recursos contra uma Decisão, qualquer procedimento contencioso e qualquer procedimento perante um tribunal, bem como qualquer novo pedido após uma recusa. A pedido do Empregador, esses serviços são confiados a um advogado que o Empregador escolhe e contrata por conta própria; o Prestador não é parte nesse mandato e não responde por ele.
TÍTULO IV Assinatura anual
Artigo 14. Objeto
A assinatura anual compreende o número de procedimentos, o acesso à linha direta para empregadores e os prazos internos de tratamento definidos no contrato de assinatura, bem como um tratamento prioritário dos pedidos do Empregador.
Artigo 15. Prazos internos
Os prazos internos de tratamento fixados no contrato de assinatura obrigam o Prestador apenas quanto às operações que dependem dele. Em caso de descumprimento que lhe seja imputável, o Prestador concede a compensação prevista no contrato de assinatura, que é exclusivo, ressalvadas a culpa grave ou o dolo. Os prazos de tratamento das Autoridades não são prazos internos.
Artigo 16. Duração e preço
16.1 Duração. A assinatura é celebrada por um prazo de doze (12) meses a partir de sua celebração. Ela não se renova tacitamente; o Prestador propõe a renovação antes do vencimento e o Empregador a aceita por escrito.
16.2 Preço. O preço anual é fixado no contrato de assinatura e faturado antecipadamente, salvo cronograma de pagamento diferente. Os procedimentos não utilizados no vencimento não são transferidos nem reembolsados, salvo acordo em contrário.
16.3 Rescisão antecipada. Permanece ressalvado o artigo 10.1. Em caso de revogação pelo Empregador, o preço anual é devido proporcionalmente ao tempo decorrido, acrescido do preço, calculado pela tarifa horária, dos procedimentos e serviços já prestados além dessa proporção.
TÍTULO V Serviços por hora e disposições finais
Artigo 17. Serviços por hora
O apoio de RH, as respostas pontuais da linha direta fora da assinatura e os pareceres pontuais são faturados pela tarifa horária publicada, por quarto de hora iniciado. Para qualquer intervenção cujo tempo previsível ultrapasse duas (2) horas, o Prestador comunica previamente uma estimativa.
Artigo 18. Confidencialidade
Cada parte trata de forma confidencial as informações não públicas da outra e as utiliza apenas para a execução do contrato. Essa obrigação subsiste por dois (2) anos após o fim do contrato, e sem limite de duração para os dados do Colaborador. Ficam excetuadas as informações cuja divulgação seja imposta por lei ou por uma autoridade.
Artigo 19. Força maior
Nenhuma parte responde por um descumprimento causado por um evento que escape ao seu controle razoável, em especial catástrofe, grande pane de infraestrutura, falha de um fornecedor terceiro, medida de autoridade, fechamento de uma representação consular ou ataque cibernético.
Artigo 20. Cessão e subcontratação
O Empregador não pode ceder o contrato sem o acordo escrito do Prestador. O Prestador pode recorrer a subcontratados, em especial tradutores, sujeitos à mesma confidencialidade, continuando responsável por sua execução nos limites do artigo 9.
Artigo 21. Disposições diversas
21.1 Alterações. Qualquer alteração do contrato exige a forma escrita. O Prestador pode adaptar estas condições para os contratos futuros.
21.2 Nulidade parcial. Se uma cláusula for nula ou inaplicável, as demais continuam válidas; a cláusula viciada é substituída por uma cláusula válida cujo efeito econômico mais se aproxime da intenção das partes.
21.3 Notificações. As comunicações são feitas validamente por e-mail.
21.4 Versões linguísticas. O site é publicado em vários idiomas; em caso de divergência entre traduções destas condições, a versão em francês prevalece.
Artigo 22. Direito aplicável e foro
Este contrato é regido pelo direito suíço, com exclusão das regras de conflito de leis. O foro exclusivo para qualquer litígio é a sede do Prestador, ou seja, Berna.
Scheidegger Webpublishing. Condições gerais Swiss Work Permit Partners v1.0 de 15/10/2026.