Outras estadias e naturalização
Destacar ou transferir um colaborador para a Suíça
Uma missão de algumas semanas, uma transferência de executivo dentro do grupo, uma equipe em uma obra: a via depende da nacionalidade, da duração e da natureza da prestação. Escolhemos a via com você antes de qualquer apresentação do pedido.
Para quem
O empregador que envia, o colaborador que parte
O colaborador transferido
As condições da lei
Até 90 dias: a comunicação. Além disso: a autorização
Para os prestadores da UE e da AELC, uma missão curta passa por um procedimento de comunicação. Quando a duração é ultrapassada, ou para outras nacionalidades, aplica-se o direito dos estrangeiros.
O nosso trabalho
O que fazemos por você
- Escolha da via: comunicação, autorização de curta duração ou autorização de residência
- Contagem dos dias de missão e controle do limite anual da empresa
- Verificação das condições de salário e de trabalho aplicáveis na Suíça
- Qualificação do cargo: executivo transferido, especialista ou prestação de serviços
- Montagem do processo e apresentação à autoridade competente
- Acompanhamento até a decisão e lembrete dos prazos da missão
Não recrutamos pessoal nem colocamos colaboradores à disposição de terceiros: essas atividades dependem de uma autorização que o escritório não possui.
Os documentos
O que costuma ser preciso reunir
- Passaporte do colaborador, diplomas e currículo
- Contrato de trabalho ou carta de missão, com o salário previsto durante a estadia na Suíça
- Descrição da prestação, do cliente suíço e das datas da missão
- Para uma transferência: organograma do grupo e prova do vínculo entre as sociedades
- Comprovante de moradia, quando a missão ultrapassa a curta duração
Honorários
Um valor fixo por colaborador
Destacamento e mobilidade dentro do grupo
CHF 1'500 a CHF 3'000
valor fixo por colaborador
A transferência de um executivo ou especialista dentro de um grupo, ou o destacamento de um colaborador para uma prestação de serviço na Suíça.
- Escolha da via: comunicação prévia, curta duração ou residência
- Verificação das condições de salário e de trabalho aplicáveis na Suíça
- Montagem e apresentação do processo
- Acompanhamento até a decisão e dos prazos
Para vários colaboradores de um mesmo projeto, propomos um valor fixo global.
Valores indicativos, sem IVA (taxa normal suíça de 8,1% desde 1º de janeiro de 2024). Eles são confirmados por escrito antes de qualquer compromisso, com base no processo real. Para um empregador estabelecido no exterior, a prestação é considerada realizada no exterior, nos termos do art. 8 par. 1 LTVA: a fatura é emitida sem IVA. Para um particular domiciliado no exterior, o tratamento do IVA é indicado na proposta.
Todos os valores fixos: tabela indicativa dos honorários.
Limites do mandato
A decisão cabe às autoridades
O primeiro passo
A sua missão na Suíça, preparada antes da partida
Indique-nos a nacionalidade do colaborador, a duração prevista e a natureza da missão.