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Outras estadias e naturalização

O permis Ci, para que o cônjuge de um funcionário internacional possa trabalhar

O cônjuge e os filhos de um titular de cartão de legitimação do Departamento Federal das Relações Exteriores (DFAE) têm acesso facilitado ao mercado de trabalho. O permis Ci o permite: ele é pedido ao cantão, contra a entrega do cartão de legitimação.

Para quem

O empregador ou o próprio cônjuge

O empregador que contrata o cônjuge

A pessoa não está sujeita às cotas, nem à prioridade dos trabalhadores residentes, nem ao controle prévio das condições salariais e de trabalho: a declaração do DFAE o diz. Mostramos a você o que é preciso receber e em que momento.

O cônjuge ou o filho, por si mesmo

Você acompanha um diplomata ou um funcionário de uma organização internacional, em Genebra, em Berna ou na Basileia, por exemplo, e tem uma oferta de emprego ou um projeto de atividade independente: nós preparamos com você o pedido de permis Ci.

As condições da lei

Um acesso facilitado, ligado ao status do titular principal

O direito de trabalhar só existe enquanto o titular principal exerce as suas funções e a família vive em economia doméstica comum com ele.

O permis Ci

Um procedimento em três tempos

As Diretivas LEI da SEM descrevem o passo a passo: declaração do DFAE, pedido ao cantão de domicílio, troca do cartão de legitimação.

O nosso trabalho

O que fazemos por você

  • Verificação do título do familiar titular de um cartão de legitimação
  • Pedido da declaração de acesso facilitado ao DFAE
  • Preparação dos documentos do empregador e do contrato de trabalho
  • Apresentação do pedido de permis Ci à autoridade cantonal
  • Acompanhamento até a entrega do permis Ci contra o cartão de legitimação
  • Orientação sobre a passagem para outro título no fim das funções do titular principal

Os documentos

O que costuma ser preciso reunir

  • Cartão de legitimação do DFAE do cônjuge ou do filho
  • Declaração de acesso facilitado ao mercado de trabalho, emitida pelo DFAE
  • Contrato de trabalho ou oferta de trabalho formal, ou descrição da atividade independente
  • Passaporte válido e prova da economia doméstica comum com o titular principal
  • Documentos do empregador pedidos pelo cantão

Honorários

Um valor fixo por pessoa

Permis Ci

CHF 800

valor fixo por pessoa

A autorização que permite ao cônjuge ou ao filho de um funcionário internacional exercer uma atividade remunerada na Suíça.

  • Verificação do título do familiar titular de um cartão de legitimação
  • Preparação do pedido e dos documentos do empregador
  • Apresentação e acompanhamento junto à autoridade cantonal
  • Orientação sobre a passagem para outro título no fim das funções

Serviço oferecido principalmente em Genebra, Berna e Basileia, onde se concentram as organizações internacionais.

Ver o serviço

Valores indicativos, sem IVA (taxa normal suíça de 8,1% desde 1º de janeiro de 2024). Eles são confirmados por escrito antes de qualquer compromisso, com base no processo real. Para um empregador estabelecido no exterior, a prestação é considerada realizada no exterior, nos termos do art. 8 par. 1 LTVA: a fatura é emitida sem IVA. Para um particular domiciliado no exterior, o tratamento do IVA é indicado na proposta.

Todos os valores fixos do setor

Limites do mandato

A decisão cabe às autoridades

O primeiro passo

O cônjuge e o empregador

Diga-nos quem é o titular principal, qual é a oferta de emprego e em que cantão.

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