Outras estadias e naturalização
O permis Ci, para que o cônjuge de um funcionário internacional possa trabalhar
O cônjuge e os filhos de um titular de cartão de legitimação do Departamento Federal das Relações Exteriores (DFAE) têm acesso facilitado ao mercado de trabalho. O permis Ci o permite: ele é pedido ao cantão, contra a entrega do cartão de legitimação.
Para quem
O empregador ou o próprio cônjuge
O cônjuge ou o filho, por si mesmo
As condições da lei
Um acesso facilitado, ligado ao status do titular principal
O direito de trabalhar só existe enquanto o titular principal exerce as suas funções e a família vive em economia doméstica comum com ele.
O permis Ci
Um procedimento em três tempos
As Diretivas LEI da SEM descrevem o passo a passo: declaração do DFAE, pedido ao cantão de domicílio, troca do cartão de legitimação.
O nosso trabalho
O que fazemos por você
- Verificação do título do familiar titular de um cartão de legitimação
- Pedido da declaração de acesso facilitado ao DFAE
- Preparação dos documentos do empregador e do contrato de trabalho
- Apresentação do pedido de permis Ci à autoridade cantonal
- Acompanhamento até a entrega do permis Ci contra o cartão de legitimação
- Orientação sobre a passagem para outro título no fim das funções do titular principal
Os documentos
O que costuma ser preciso reunir
- Cartão de legitimação do DFAE do cônjuge ou do filho
- Declaração de acesso facilitado ao mercado de trabalho, emitida pelo DFAE
- Contrato de trabalho ou oferta de trabalho formal, ou descrição da atividade independente
- Passaporte válido e prova da economia doméstica comum com o titular principal
- Documentos do empregador pedidos pelo cantão
Honorários
Um valor fixo por pessoa
Permis Ci
CHF 800
valor fixo por pessoa
A autorização que permite ao cônjuge ou ao filho de um funcionário internacional exercer uma atividade remunerada na Suíça.
- Verificação do título do familiar titular de um cartão de legitimação
- Preparação do pedido e dos documentos do empregador
- Apresentação e acompanhamento junto à autoridade cantonal
- Orientação sobre a passagem para outro título no fim das funções
Serviço oferecido principalmente em Genebra, Berna e Basileia, onde se concentram as organizações internacionais.
Valores indicativos, sem IVA (taxa normal suíça de 8,1% desde 1º de janeiro de 2024). Eles são confirmados por escrito antes de qualquer compromisso, com base no processo real. Para um empregador estabelecido no exterior, a prestação é considerada realizada no exterior, nos termos do art. 8 par. 1 LTVA: a fatura é emitida sem IVA. Para um particular domiciliado no exterior, o tratamento do IVA é indicado na proposta.
Limites do mandato
A decisão cabe às autoridades
O primeiro passo
O cônjuge e o empregador
Diga-nos quem é o titular principal, qual é a oferta de emprego e em que cantão.