Outras estadias e naturalização
O permis L: uma estadia de duração limitada
A autorização de curta duração convém a um contrato limitado, a um estágio ou a uma formação breve. A primeira escolha é a da via: as cotas, ou a estadia de quatro meses em doze, que não entra nas cotas.
Para quem
Quem pede o permis L
O particular, para uma estadia determinada
As condições da lei
Uma estadia limitada, uma finalidade determinada
A lei prende o permis L a uma duração curta. Ela também faz dele uma autorização que não se renova à vontade.
Duas vias para a atividade assalariada
As cotas ou os quatro meses em doze
Para um empregado de país terceiro, o empregador escolhe entre duas vias. A escolha depende da duração, da natureza da missão e do tamanho da empresa.
A dispensa diz respeito aos números máximos: o cantão examina o restante do processo.
Cidadãos da UE e da AELC
Um permis L que acompanha a duração do contrato
O nosso trabalho
O que fazemos por você
- Escolha entre a via com cotas e a via dos quatro meses em doze
- Exame das condições de admissão aplicáveis à sua situação
- Calendário: início, fim, eventual prorrogação dentro do limite de dois anos
- Lista dos documentos exigidos pelo seu cantão
- Montagem e apresentação do processo à autoridade cantonal
- Acompanhamento até a decisão, inclusive a fase federal
Os documentos
O que costuma ser preciso reunir
- Passaporte válido
- Contrato de trabalho ou oferta firme, com datas de início e de fim, ou convênio de estágio ou de formação
- Currículo e comprovantes das qualificações, para uma atividade assalariada de país terceiro
- Descrição da missão e justificativa da necessidade, para o empregador
- Comprovante de moradia
A lista exata depende do cantão e da via escolhida. Nós a entregamos junto com a proposta.
Honorários
Um valor fixo por pessoa
Permis L, curta duração
CHF 1'200 a CHF 2'000
valor fixo por pessoa
Uma autorização de curta duração para um contrato de no máximo um ano, ou uma estadia de quatro meses em doze. O valor depende da nacionalidade e do motivo.
- Escolha entre a via com cotas e a via dos quatro meses em doze
- Exame das condições de admissão aplicáveis
- Montagem e apresentação do processo à autoridade cantonal
- Acompanhamento até a decisão, inclusive a fase federal
Para um empregado de país terceiro, o pedido parte do empregador; o valor fixo se aplica então à empresa.
Valores indicativos, sem IVA (taxa normal suíça de 8,1% desde 1º de janeiro de 2024). Eles são confirmados por escrito antes de qualquer compromisso, com base no processo real. Para um empregador estabelecido no exterior, a prestação é considerada realizada no exterior, nos termos do art. 8 par. 1 LTVA: a fatura é emitida sem IVA. Para um particular domiciliado no exterior, o tratamento do IVA é indicado na proposta.
Limites do mandato
A decisão cabe às autoridades
O primeiro passo
Uma estadia de curta duração
Indique-nos a missão, a sua duração e a nacionalidade da pessoa.