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Outras estadias e naturalização

O permis L: uma estadia de duração limitada

A autorização de curta duração convém a um contrato limitado, a um estágio ou a uma formação breve. A primeira escolha é a da via: as cotas, ou a estadia de quatro meses em doze, que não entra nas cotas.

Para quem

Quem pede o permis L

O empregador, para um contrato limitado

Um reforço para um projeto, uma substituição, uma missão de duração conhecida de antemão: para um empregado de país terceiro, o pedido parte do empregador. Comparamos a via com cotas e a via dos quatro meses em doze, e depois montamos o processo da que convém.

O particular, para uma estadia determinada

Um estágio, uma formação continuada, uma estadia cujo fim é fixado de antemão: o permis L pressupõe uma finalidade precisa e uma duração de no máximo um ano. Verificamos se o seu projeto se enquadra, ou se outra autorização lhe convém mais.

As condições da lei

Uma estadia limitada, uma finalidade determinada

A lei prende o permis L a uma duração curta. Ela também faz dele uma autorização que não se renova à vontade.

Duas vias para a atividade assalariada

As cotas ou os quatro meses em doze

Para um empregado de país terceiro, o empregador escolhe entre duas vias. A escolha depende da duração, da natureza da missão e do tamanho da empresa.

A dispensa diz respeito aos números máximos: o cantão examina o restante do processo.

Cidadãos da UE e da AELC

Um permis L que acompanha a duração do contrato

O nosso trabalho

O que fazemos por você

  • Escolha entre a via com cotas e a via dos quatro meses em doze
  • Exame das condições de admissão aplicáveis à sua situação
  • Calendário: início, fim, eventual prorrogação dentro do limite de dois anos
  • Lista dos documentos exigidos pelo seu cantão
  • Montagem e apresentação do processo à autoridade cantonal
  • Acompanhamento até a decisão, inclusive a fase federal

Os documentos

O que costuma ser preciso reunir

  • Passaporte válido
  • Contrato de trabalho ou oferta firme, com datas de início e de fim, ou convênio de estágio ou de formação
  • Currículo e comprovantes das qualificações, para uma atividade assalariada de país terceiro
  • Descrição da missão e justificativa da necessidade, para o empregador
  • Comprovante de moradia

A lista exata depende do cantão e da via escolhida. Nós a entregamos junto com a proposta.

Honorários

Um valor fixo por pessoa

Permis L, curta duração

CHF 1'200 a CHF 2'000

valor fixo por pessoa

Uma autorização de curta duração para um contrato de no máximo um ano, ou uma estadia de quatro meses em doze. O valor depende da nacionalidade e do motivo.

  • Escolha entre a via com cotas e a via dos quatro meses em doze
  • Exame das condições de admissão aplicáveis
  • Montagem e apresentação do processo à autoridade cantonal
  • Acompanhamento até a decisão, inclusive a fase federal

Para um empregado de país terceiro, o pedido parte do empregador; o valor fixo se aplica então à empresa.

Ver o serviço

Valores indicativos, sem IVA (taxa normal suíça de 8,1% desde 1º de janeiro de 2024). Eles são confirmados por escrito antes de qualquer compromisso, com base no processo real. Para um empregador estabelecido no exterior, a prestação é considerada realizada no exterior, nos termos do art. 8 par. 1 LTVA: a fatura é emitida sem IVA. Para um particular domiciliado no exterior, o tratamento do IVA é indicado na proposta.

Todos os valores fixos do setor

Limites do mandato

A decisão cabe às autoridades

O primeiro passo

Uma estadia de curta duração

Indique-nos a missão, a sua duração e a nacionalidade da pessoa.

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